standard-title Termos e Condições Gerais Internet Móvel

Termos e Condições Gerais Internet Móvel

1. OBJECTO

1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela CNTD – Central Nacional de Táxis Digital, Lda. C. F. n.º 509 875 173, com sede na Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900-221 Lisboa, da distribuição de cartões de dados, (adiante designado “Serviço”).

1.2. À prestação do Serviço são, ainda, aplicáveis as Condições previstas no Contrato de Adesão correspondente, as quais, após a subscrição pelo Cliente, fazem parte integrante das presentes Condições e prevalecem sobre as mesmas.

2. ADESÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

2.1. O Contrato de Adesão só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado.

2.2. O Contrato entra em vigor na data de contratação do Serviço e pode ser rescindido com a antecedência de sessenta dias.

2.3. O Cliente poderá reactivar o Serviço mediante o pagamento de uma taxa, prevista nas condições em vigor em cada momento.

2.4. O Contrato fica sujeito a um período de obrigatoriedade de permanência de 24 ou 36 meses, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 ano quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com a antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data da sua renovação.

2.5. No contrato sujeito a um período de obrigatoriedade de permanência de 24 ou 36 meses se o cliente denunciar o contrato antes daquele período de obrigatoriedade de permanência terá de suportar os custos previsto no contrato de adesão

3. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1. Sempre que a CNTD proceda à alteração das presentes Condições, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respectiva entrada em vigor.

3.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, devendo para tanto notificar a CNTD da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para a sede da mesma, com a antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

3.3. O preçário em vigor das condições gerais da adesão à internet móvel por parte dos protocolados, será automaticamente actualizado caso as condições de pertença à entidade titular do protocolo sejam cessadas. Neste caso, a manutenção como utilizador do serviço fica sujeita a um novo preçário, com as seguintes condições:

1. Cartão de dados ILIMITADOS** (mensalidade de €25,00) – mantendo a fidelização de 24 meses
2. Cartão de dados ILIMITADOS COM ROUTER** (mensalidade de €30,00) – mantendo a fidelização de 36 meses
3. Cartão Virtual (eSIM – iPhone***) ILIMITADOS** (mensalidade de €25,00) – mantendo a fidelização de 24 meses
 

4. EQUIPAMENTOS

4.1. Os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço são fornecidos pela CNTD, na modalidade e condições previstas no contrato de adesão.

4.2. O Cliente deve manter o equipamento em perfeito estado de conservação e utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos no presente contrato, não podendo cedê-lo, disponibilizá-lo a terceiros ou introduzir-lhe alterações;

4.3. A CNTD concede ao Cliente uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia prevista no contrato de adesão;

4.4. O Cliente reconhece expressamente e aceita que a reparação de avarias pode implicar a substituição do equipamento por outro tecnicamente equivalente;

4.5. Os equipamentos tem todos uma garantia de 2 anos.

5. PREÇOS, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
Os preços devidos pela prestação do Serviço serão os resultantes das condições que estiverem em vigor a cada momento, sendo o Serviço facturado em função do plano subscrito pelo Cliente, de acordo com a adesão efectuada.

6. CESSAÇÃO DO CONTRATO

6.1.A CNTD poderá suspender a oferta do Serviço em caso de mora do Cliente, nomeadamente: por falta de pagamento de facturas e em caso de grave ou reiterada, violação pelo Cliente, das disposições legais ou obrigações contratuais; prestação pelo cliente de falsas declarações sobre elementos que a CNTD considere essenciais, previa ou posteriormente à celebração do Contrato; ou devido a serviços conexos no âmbito de actividades ilícitas e de fraude.

6.2. O cliente pode obstar à resolução prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista no número anterior, efectuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.

7. COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES

7.1.Para efeito das presentes Condições e do artigo 71.º do Código de Processo Civil considera-se que a CNTD tem domicílio na sua sede identificada no intróito destas condições.

7.2.Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes, todas as notificações escritas efectuadas pela CNTD ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço, serão efectuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de facturação.
7.3.As parte obrigam-se as a comunicar por escrito qualquer alteração de morada e/ou sede.

8. PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral.

Última actualização 12 de julho de 2024