standard-title Termos e Condições Gerais Facturação Electrónica

Termos e Condições Gerais Facturação Electrónica

1. OBJECTO

1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela CNTD-Central Nacional de Táxis Digital, Lda. C. F. n.º 509 875 173, com sede na Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 15, 1900-221 Lisboa, do serviço de utilização de software para fracturação eletrónica e eventual envio à AT ou para o contabilista (adiante designado “Serviço”).

1.2. À prestação do Serviço são, ainda, aplicáveis as Condições previstas no Contrato de Adesão correspondente, as quais, após a subscrição pelo Cliente, fazem parte integrante das presentes Condições e prevalecem sobre as mesmas.

1.3. Quando o Contrato seja subscrito por Cliente que não o proprietário da viatura nele identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se o Contrato celebrado com o (s) proprietário (s) da viatura, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao (s) mesmos, sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à CNTD de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efectuada nos termos da cláusula 6:ª.

2. ADESÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

2.1. O Contrato de Adesão só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado e na medida em que, efectuadas pela CNTD todas as verificações técnicas necessárias, resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço.

2.2. O Contrato entra em vigor na data de contratação do Serviço e pode ser rescindido com a antecedência de sessenta dias.

2.3. O Cliente poderá reactivar o Serviço mediante o pagamento de uma taxa, prevista nas condições em vigor em cada momento.

3. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1. Sempre que a CNTD proceda à alteração das presentes Condições, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respectiva entrada em vigor.

3.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, devendo para tanto notificar a CNTD da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para a sede da mesma, com a antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

4. EQUIPAMENTOS

4.1. Os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço são fornecidos pela ANTRAL, na modalidade e condições previstas no contrato de adesão.

4.2. O Cliente deve manter o equipamento em perfeito estado de conservação e utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos no presente contrato, não podendo cedê-lo, disponibilizá-lo a terceiros ou introduzir-lhe alterações;

4.3. A CNTD concede ao Cliente uma garantia relativa ao equipamento, nos termos da garantia prevista no contrato de adesão;

4.4. O Cliente reconhece expressamente e aceita que a reparação de avarias pode implicar a substituição do equipamento por outro tecnicamente equivalente;

5. PREÇOS, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
Os preços devidos pela prestação do Serviço serão os resultantes das condições que estiverem em vigor a cada momento, sendo o Serviço facturado em função do plano subscrito pelo Cliente, de acordo com a adesão efectuada.

6.CESSAÇÃO DO CONTRATO

6.1.A CNTD poderá suspender a oferta do Serviço em caso de mora do Cliente, nomeadamente: por falta de pagamento de facturas e em caso de grave ou reiterada, violação pelo Cliente, das disposições legais ou obrigações contratuais; prestação pelo cliente de falsas declarações sobre elementos que a CNTD considere essenciais, previa ou posteriormente à celebração do Contrato; ou devido a serviços conexos no âmbito de actividades ilícitas e de fraude.

6.2. O cliente pode obstar à resolução prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista no número anterior, efectuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.

7.COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES

7.1.Para efeito das presentes Condições e do artigo 71.º do Código de Processo Civil considera-se que a CNTD tem domicílio na sua sede identificada no introito destas condições.

7.2.Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes, todas as notificações escritas efectuadas pela CNTD ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço, serão efectuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de facturação.

7.3.As parte obrigam-se as a comunicar por escrito qualquer alteração de morada e/ou sede.

8. PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral.